Contribuição Previdenciária do Estado de MG

STF
310
Direito Administrativo
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 310

Comentário Damásio

Resumo

Somente após a superveniência da EC 20/98, a CF/1988 não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.

Conteúdo Completo

Somente após a superveniência da EC 20/98, a CF/1988 não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.

Considerando que a CF/88, somente após a superveniência da EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas, a Turma deu provimento a agravo regimental em recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais para reconhecer a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos pela Lei estadual 12.278/96 no período anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/98. Precedente citado: ADI 1.441 MC/DF (DJU de 18.10.96).

Legislação Aplicável

EC 20/1998; 
Lei 12.278/1996-MG

Informações Gerais

Número do Processo

372356

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/05/2003

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