Gratificação: Extensão aos Inativos

STF
310
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 310

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, nos termos do art. 40, § 8º, da CF, assegurara o direito de servidores inativos do Município de Porto Alegre ao recebimento da “gratificação de incentivo técnico” instituída pela Lei municipal 7.690/95. Considerou-se estar demonstrado que a mencionada gratificação fora concedida de forma geral, não configurando verba exclusiva dos servidores em atividade.

Legislação Aplicável

Lei 7.690/1995-Porto Alegre/RS; 
CF/1988, art. 40, § 8º

Informações Gerais

Número do Processo

366400

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/05/2003

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