Depositário Infiel e Motivo de Força Maior

STF
310
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 310

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Colégio Recursal Cível da Comarca de Barretos que decretara a prisão civil do paciente por considerá-lo depositário infiel, já que não entregara veículo de propriedade de sua esposa — e do qual fora nomeado depositário — quando da penhora em ação de execução por quantia certa de título extrajudicial. A Turma considerou que o paciente não entregara o bem por motivo de força maior, tendo em conta que o veículo já era objeto de garantia de contrato de alienação fiduciária, antes mesmo da efetivação da penhora. Precedente citado: HC 77.053/SP (DJU de 4.9.1998).

Informações Gerais

Número do Processo

83056

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/05/2003

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