Cursos Superiores na Área de Saúde: Autorização

STF
313
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 313

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas em que se sustentava a ilegalidade do ato do Ministro de Estado da Educação e do Desporto que homologara o Parecer 377/97, da Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à edição de resolução autorizando, sob acompanhamento da Secretaria de Educação Superior do MEC, o prosseguimento das atividades de cursos na área da saúde, criados por universidades credenciadas no período compreendido entre a vigência da Lei 9.394/96 (que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional) e a data de publicação do Decreto 2.207/97 (que regulamentou a referida Lei, determinando a necessidade de audiência do Conselho Regional de Saúde). Considerou-se que, ante a inequívoca inexistência de qualquer exigência relativa à criação desses cursos no período em questão, não há cogitar de qualquer abuso ou desvio de poder, tampouco afronta ao princípio da legalidade.

Informações Gerais

Número do Processo

23383

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/2003