Este julgado integra o
Informativo STF nº 313
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas em que se sustentava a ilegalidade do ato do Ministro de Estado da Educação e do Desporto que homologara o Parecer 377/97, da Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à edição de resolução autorizando, sob acompanhamento da Secretaria de Educação Superior do MEC, o prosseguimento das atividades de cursos na área da saúde, criados por universidades credenciadas no período compreendido entre a vigência da Lei 9.394/96 (que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional) e a data de publicação do Decreto 2.207/97 (que regulamentou a referida Lei, determinando a necessidade de audiência do Conselho Regional de Saúde). Considerou-se que, ante a inequívoca inexistência de qualquer exigência relativa à criação desses cursos no período em questão, não há cogitar de qualquer abuso ou desvio de poder, tampouco afronta ao princípio da legalidade.
Informações Gerais
Número do Processo
23383
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/2003