Este julgado integra o
Informativo STF nº 313
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que se visava obter a publicação, pelo STJ, de acórdão em habeas corpus — que indeferira a progressão de regime prisional fundada na inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90 — julgado em 5.9.2002, para que o paciente pudesse apresentar recurso. Considerou-se que, embora cabível o habeas corpus nessas circunstâncias, pois o paciente dependeria da publicação do aresto para recorrer da decisão, a demora para publicar o acórdão só estaria a demonstrar eventual constrangimento ilegal se houvesse a plausibilidade jurídica de obter sucesso no recurso ou no HC substitutivo, o que não ocorre na espécie, dado que a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 já fora declarada pelo Plenário do STF.
Informações Gerais
Número do Processo
82973
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/2003