Denunciação Caluniosa e Inquérito Policial

STF
313
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 313

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal instaurada contra o paciente por crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339) em razão de o paciente, inventariante, ter apresentado notícia-crime contra herdeiros, cujo inquérito policial ainda encontra-se em curso, tendo por objeto a subtração de jóias do espólio. Considerou-se ser imprescindível o arquivamento do inquérito policial sobre o alegado crime para, então, proceder-se à instauração de processo por denunciação caluniosa, haja vista a contradição existente entre admitir-se uma investigação sobre a veracidade de uma notícia-crime e instaurar-se uma ação penal por denunciação caluniosa contra o autor da delação. (CP, art. 339: “Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:”).

Informações Gerais

Número do Processo

82941

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/06/2003