Maus Antecedentes e Processos em Curso

STF
328
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 328

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta que inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como elementos caracterizadores de maus antecedentes, a Turma, por maioria, deu parcial provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto por condenado pela prática de crimes contra a ordem tributária — cuja pena fora majorada em virtude da consideração dos antecedentes e da gravidade da lesão aos cofres públicos  —, para anular, na sentença, a individualização da pena, mantida a condenação. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, que nessa última parte dava provimento integral ao recurso, anulando a sentença condenatória, e Joaquim Barbosa, que lhe negava provimento.

Informações Gerais

Número do Processo

83493

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/11/2003

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