Prescrição: Inocorrência

STF
328
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 328

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Nas condenações por Tribunal, a interrupção da prescrição se consuma na data em que realizado o julga¬mento, e não no dia em que publicado o acórdão. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado a dois anos de reclusão, em que se sustentava a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, já que decorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão da apelação.

Informações Gerais

Número do Processo

83549

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/11/2003

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