Este julgado integra o
Informativo STF nº 328
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pretendia o restabelecimento do regime semi-aberto imposto na sentença condenatória para o cumprimento da pena aplicada a condenado por roubo qualificado — com primariedade reconhecida e pena inferior ao limite de oito anos de reclusão —, sob a alegação de que o agravamento do regime prisional ocorrera com apoio somente na gravidade em abstrato do delito (v. Informativo 323). A Turma, ressaltando o fato de que o Tribunal a quo, com base em circunstâncias concretas, acrescentara ao fundamento para a imposição do regime fechado a periculosidade do pa¬ciente, indeferiu a ordem, por considerar que, não obstante o delito haver sido praticado em sua forma qualifica¬da, o paciente já fora beneficiado pelo acórdão estadual, ao ter sua pena-base fixada no mínimo legal. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ.
Informações Gerais
Número do Processo
83523
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/2003