Prescrição e Crime Militar

STF
328
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 328

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Reconhecendo a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a Turma de¬feriu habeas corpus impetrado em favor de militar, que, denunciado pela prática de delito na modalidade dolosa (CPM, art. 324), tivera recusado o reconhecimento da prescrição, sob a alegação de que o citado delito poderia ser desclassificado para a modalidade culposa — em que o prazo prescricional seria superior. Considerou-se, na espécie,  que o desacolhimento da prescrição não pode ser fundamentado na mera possibilidade de desclassificação do tipo penal indicado na denúncia.

Informações Gerais

Número do Processo

83528

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/11/2003

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