Publicação de Pauta e Intimação Pessoal

STF
334
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 334

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de promotor de justiça denunciado pela suposta prática de homicídio culposo (art. 302, caput, da Lei 9.503/97) em que se objetivava a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia, pela ausência de intimação pessoal do paciente para a sessão em que seria apreciada a denúncia, na qual se pretendia produzir sustentação oral - v. Informativo 333. A Turma, acompanhando o voto proferido pelo Min. Marco Aurélio, relator, indeferiu o writ por entender desnecessária a intimação pessoal do próprio acusado, bastando, para tal finalidade, a publicação da pauta.

Informações Gerais

Número do Processo

83595

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/2003

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