Este julgado integra o
Informativo STF nº 354
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu parcial provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ/RS que convertera imediatamente pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, em decorrência da notícia de prisão em flagrante do recorrente pela prática de outro delito cometido durante o cumprimento daquela. Entendeu-se que somente após a superveniência de nova condenação seria possível decidir sobre a conversão, a teor do disposto no §5º do art. 44 do CP (“Sobrevindo con-denação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.”). Em razão da incompatibilidade da continuidade da execução da pena de prestação de serviço, concluiu-se pela suspensão da mesma e a aplicação, relativamente à prescrição, do disposto no parágrafo único do art. 116 do CP (“Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.”).
Legislação Aplicável
CP, art. 44, § 5º; 116.
Informações Gerais
Número do Processo
412514
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/2004