Desmembramento e Incorporação de Municípios: Plebiscito

STF
370
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 370

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em face da violação ao § 4º do art. 18 da CF, haja vista não ter sido realizada a consulta prévia, por meio de plebiscito, à população dos municípios envolvidos, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.361/2000, do Estado de Santa Catarina, que promoveu a anexação, ao Município de Capinzal, de áreas desmembradas do Município de Campos Novos. (CF, art. 18: “§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”).

Legislação Aplicável

Lei 11.361/2000-SC; 
CF/1988, art. 18, § 4º

Informações Gerais

Número do Processo

3149

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/11/2004

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