Extinção de Punibilidade e Certidão de Óbito Falsa

STF
370
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 370

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, que indeferira igual medida, em favor de acusado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, cuja ação penal, arquivada por decisão que extinguira a punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, com base em certidão de óbito, fora desarquivada, posteriormente, após constatação de que o acusado não havia morrido. Pretendia-se, na espécie, o trancamento da ação penal, por ofensa à coisa julgada, pois a decisão que determinara o arquivamento transitara em julgado, e por falta de fundamentação do acórdão impugnado, porquanto os Ministros apenas teriam acompanhado o voto do relator, sem tecer novas considerações.  As alegações foram afastadas com base em reiterada jurisprudência do STF. A primeira, em face do entendimento de ser possível a revogação da decisão extintiva de punibilidade, à vista de certidão de óbito falsa, por inexistência de coisa julgada em sentido estrito, pois, caso contrário, o paciente estaria se beneficiando de conduta ilícita. Nesse ponto, asseverou-se que a extinção da punibilidade pela morte do agente ocorre independente da declaração, sendo meramente declaratória a decisão que a reconhece, a qual não subsiste se o seu pressuposto é falso. A segunda, por se presumir que, nos colegiados, os votos que simplesmente acompanham o posicionamento do relator estão adotando a mesma fundamentação. Precedentes citados: HC 55091/SP (DJU de 29.9.78); HC 60095/RJ (DJU de 17.12.82); HC 58794/RJ (DJU de 5.6.81).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 62

Informações Gerais

Número do Processo

84525

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/11/2004

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