Crime Militar e Agravamento de Pena

STF
449
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 449

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que militar da ativa condenado por estelionato alegava bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM (“A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.”). Entendeu-se que a mencionada agravante incidiria regularmente, porquanto, em relação ao militar da ativa, a condição da vítima não seria elementar do tipo. Ressaltou-se que ocorreria bis in idem apenas se se tratasse de civil ou militar da reserva/reformado, que só praticam o referido crime se contra as instituições castrenses.

Legislação Aplicável

CPM/1969, art. 251, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

85167

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/11/2006

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