Este julgado integra o
Informativo STF nº 596
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ao reafirmar orientação da Corte, no sentido de que o cometimento do delito militar por agente civil, em tempo de paz, dá-se em caráter excepcional, a Turma concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da justiça castrense para o julgamento de civis suspeitos de realizar “pichações” em edifício residencial sob a administração militar. Realçou-se a peculiaridade de o Ministério Público Militar ter impetrado este writ, em favor dos pacientes, contra acórdão do STM. Frisou-se, ainda, a ausência de vontade dos pacientes de se contraporem às Forças Armadas ou de impedir a continuidade de eventual operação militar ou atividade genuinamente castrense. HC deferido para determinar a remessa dos autos à justiça comum federal. Precedente citado: CC 7040/RS (DJU de 22.11.96).
Informações Gerais
Número do Processo
100230
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/2010