Crimes Dolosos Contra a Vida: Inquérito

STF
66
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 66

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgada medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL contra a Lei 9.299/96 que, ao dar nova redação ao art. 82 do Código de Processo Penal Militar determina que “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a  Justiça Militar encaminhará  os autos do inquérito policial militar à justiça comum.”  Afastando a tese da autora de que a apuração dos referidos crimes deveria ser feita em inquérito policial civil e não em inquérito policial militar, o Tribunal, por maioria, indeferiu a liminar por ausência de relevância na argüição de ofensa ao inciso IV, do § 1º e ao § 4º do art. 144, da CF, que atribuem às polícias federal e civil o exercício das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Considerou-se que o dispositivo impugnado não impede a instauração paralela de inquérito pela polícia civil. Vencidos os Ministros Celso de Mello, relator, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence.

Legislação Aplicável

CF, IV, art. 144, §§ 1º e 4º, IV. 
Lei 9.299/1996.
Código de Processo Penal Militar, art. 82.

Informações Gerais

Número do Processo

1494

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/04/1997

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