Reincidência

STF
66
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 66

Comentário Damásio

Resumo

O prazo qüinqüenal do art. 64, I, do CP (não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação) conta-se da data em que extinta a pena (CP, art. 82), e não do dia da sentença declaratória do cumprimento das condições do sursis.

Conteúdo Completo

O prazo qüinqüenal do art. 64, I, do CP (não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação) conta-se da data em que extinta a pena (CP, art. 82), e não do dia da sentença declaratória do cumprimento das condições do sursis. 

O prazo qüinqüenal do art. 64, I, do CP (não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação) conta-se da data em que extinta a pena (CP, art. 82), e não do dia da sentença declaratória do cumprimento das condições do sursis.  Com esse entendimento, e reconhecendo que, no caso, a condenação anterior — embora pudesse ser considerada nos antecedentes — não mais se prestava à caracterização da reincidência, a Turma, excluindo o acréscimo desta agravante, deferiu em parte habeas corpus para reduzir a pena a um ano de reclusão. Em conseqüência, determinou que o Tribunal de origem se manifestasse sobre o regime inicial de cumprimento da pena e sobre a concessão, ou não, do sursis. Precedente  citado: HC 73.394-SP ( DJU de 21.03.97).

Legislação Aplicável

CP, arts. 64, I, d; 82.

Informações Gerais

Número do Processo

74967

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/1997

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