Este julgado integra o
Informativo STF nº 66
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negara efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que decretara a prisão do paciente por inadimplemento de obrigação alimentícia, a Turma deferiu em parte a ordem para sustar o cumprimento do mandado até o julgamento definitivo do mencionado agravo, relativamente às prestações que, pelo transcurso do tempo, perderam o caráter alimentar. Ressalvou-se, no entanto, a possibilidade de prisão imediata do paciente, caso não sejam pagas as três últimas prestações vencidas.
Informações Gerais
Número do Processo
74663
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/04/1997