Ilegalidade de incluir oficiais da infância e juventude em plantões de oficiais de justiça avaliadores

STJ
730
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 730

Tese Jurídica

É ilegal incluir oficiais da infância e juventude na escala de plantões dos oficiais de justiça e avaliadores.

Comentário Damásio

Resumo

Na origem, trata-se de mandado de segurança contra a edição de ato local do Diretor do Foro de Balneário Camboriú, o qual determinou a inclusão dos oficiais da infância e juventude na escala de plantão geral, juntamente com os oficiais de justiça e avaliadores. Segundo a legislação do Estado de Santa Catarina (LC n. 501/2010), todas as atribuições dos oficiais da infância e juventude estão associadas à atuação nessa específica competência. Não há margem de discricionariedade para que o administrador, no particular, inclua os oficiais de infância e juventude no plantão geral, por mais razoável que pareça a ideia, sendo certo que se trata, aqui, de controle de legalidade do ato, o qual acabou contrariando a lei. No caso, não é possível extrair da fonte normativa nenhum comando que permita que os recorrentes desempenhem as funções dos oficiais gerais, por mais que as incumbências sejam semelhantes, não havendo margem de discricionariedade para que o administrador inclua os oficiais de infância e juventude no plantão geral, ainda que seja oportuno e conveniente.

Conteúdo Completo

É ilegal incluir oficiais da infância e juventude na escala de plantões dos oficiais de justiça e avaliadores.

Informações Gerais

Número do Processo

RMS 55.554-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

22/03/2022

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