Anulação Parcial do Júri: Validade

STF
76
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 76

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de concurso material de crimes, é válida a anulação parcial do julgamento do tribunal do júri em relação a apenas um dos crimes imputados ao réu. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em favor de réu que, condenado pela prática dos crimes de homicídio, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver, pretendia ver declarada a nulidade de acórdão que, determinando a submissão do réu a novo júri apenas em relação ao crime de homicídio - por entender que a decisão fora manifestamente contrária à prova dos autos -, mantivera a condenação dos crimes restantes. Precedentes citados: HC 68.069-SP (RTJ 133/711) e HC 68.073-SP (RTJ 132/1223).

Informações Gerais

Número do Processo

75029

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/1997

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