Este julgado integra o
Informativo STF nº 76
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de concurso material de crimes, é válida a anulação parcial do julgamento do tribunal do júri em relação a apenas um dos crimes imputados ao réu. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em favor de réu que, condenado pela prática dos crimes de homicídio, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver, pretendia ver declarada a nulidade de acórdão que, determinando a submissão do réu a novo júri apenas em relação ao crime de homicídio - por entender que a decisão fora manifestamente contrária à prova dos autos -, mantivera a condenação dos crimes restantes. Precedentes citados: HC 68.069-SP (RTJ 133/711) e HC 68.073-SP (RTJ 132/1223).
Informações Gerais
Número do Processo
75029
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/1997