Justiça Estadual e Tráfico Internacional

STF
76
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 76

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não sendo o município sede de vara da Justiça Federal, compete à justiça comum processar e julgar os crimes de tráfico internacional de entorpecentes. É o que dispõe o art. 27 da Lei 6.368/76 ("O processo e o julgamento do crime de tráfico com o exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Ministério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado for município que não seja sede de vara da Justiça Federal ..."), recepcionado pela CF/88 [HC 69.509-SP (RTJ 144/853) e HC 70.043 (RTJ 148/235)]. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus. Precedentes citados: HC 70.627- (RTJ 158/147) e HC 67.735- (RTJ 131/1.131).

Legislação Aplicável

art. 27 da Lei 6.368/76

Informações Gerais

Número do Processo

75173

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/1997

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