Este julgado integra o
Informativo STF nº 76
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não sendo o município sede de vara da Justiça Federal, compete à justiça comum processar e julgar os crimes de tráfico internacional de entorpecentes. É o que dispõe o art. 27 da Lei 6.368/76 ("O processo e o julgamento do crime de tráfico com o exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Ministério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado for município que não seja sede de vara da Justiça Federal ..."), recepcionado pela CF/88 [HC 69.509-SP (RTJ 144/853) e HC 70.043 (RTJ 148/235)]. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus. Precedentes citados: HC 70.627- (RTJ 158/147) e HC 67.735- (RTJ 131/1.131).Legislação Aplicável
art. 27 da Lei 6.368/76
Informações Gerais
Número do Processo
75173
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/1997