Este julgado integra o
Informativo STF nº 76
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista o dever da União Federal de fiscalizar a efetividade, a idoneidade e a integridade na prestação do ensino superior, compete à Justiça Federal julgar delito de falsificação de guias e históricos escolares visando à transferência de alunos entre estabelecimentos particulares de ensino superior. Com esse entendimento, a Turma conheceu do extraordinário, por ofensa ao art. 109, IV da CF ¾ que atribui competência à Justiça Federal para processar e julgar os crimes praticados em detrimento de interesse e serviço da União ¾ , e resolveu o conflito negativo de jurisdição apontando o juízo suscitado como competente. Precedentes citados: ADIn 51-RJ (RTJ 148/ ) e RE 193.941-DF (DJU de 29.3.96).
Legislação Aplicável
art. 109, IV da CF
Informações Gerais
Número do Processo
193940
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/1997