Falsificação de Documento e Justiça Federal

STF
76
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 76

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista o dever da União Federal de fiscalizar a efetividade, a idoneidade e a integridade na prestação do ensino superior, compete à Justiça Federal julgar delito de falsificação de guias e históricos escolares visando à transferência de alunos entre estabelecimentos particulares de ensino superior. Com esse entendimento, a Turma conheceu do extraordinário, por ofensa ao art. 109, IV da CF ¾ que atribui competência à Justiça Federal para processar e julgar os crimes praticados em detrimento de interesse e serviço da União ¾ , e resolveu o conflito negativo de jurisdição apontando o juízo suscitado como competente. Precedentes citados: ADIn 51-RJ (RTJ 148/ ) e RE 193.941-DF (DJU de 29.3.96).

Legislação Aplicável

art. 109, IV da CF

Informações Gerais

Número do Processo

193940

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/1997

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