Cessação da competência do STJ por prerrogativa de função diante de aposentadoria superveniente

STJ
762
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 762

Tese Jurídica

A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

Comentário Damásio

Resumo

O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário 549.560, com repercussão geral reconhecida, fixando a seguinte tese: "O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados." Mais recentemente, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.513, a questão foi novamente objeto de apreciação, tendo a Corte reiterado o entendimento no sentido de que a aposentadoria do detentor de foro faz cessar a regra excepcional de competência por prerrogativa de função, transferindo-a para processamento e julgamento ao primeiro grau de jurisdição. Assim, no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

Conteúdo Completo

A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

Informações Gerais

Número do Processo

Inq 1.420-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

07/12/2022

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