PSV: contribuição confederativa e sujeição passiva (Enunciado 40 da Súmula Vinculante)

STF
777
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 777

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 666 da Súmula do STF. 
PSV 95/DF, 11.3.2015. (PSV-95)

Informações Gerais

Número do Processo

95

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/03/2015

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