PSV: remuneração do serviço de iluminação pública (Enunciado 41 da Súmula Vinculante)

STF
777
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 777

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 670 da Súmula do STF.

Informações Gerais

Número do Processo

98

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/03/2015

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