Cálculo do requisito objetivo do indulto por delito no Decreto 11302 de 2022

STJ
790
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 790

Tese Jurídica

Para calcular o requisito objetivo para a concessão de indulto com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, deve-se considerar apenas a pena do delito sobre a qual se pleiteia o indulto.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a lide em saber se, para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial n. 11.302/2022, para concessão do indulto (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar o somatório das penas da execução ou tão somente a pena do delito que se pleiteia o indulto. Em atenção à hermeneutica jurídica; parágrafos, incisos e alíneas que estão localizados no mesmo artigo devem ser interpretados conjuntamente e, in casu, o parágrafo único do art. 5º é claro ao afirmar que a pena será considerada individualmente para fins de aferição do critério objetivo de 5 anos para concessão do indulto. Por mais que o Decreto não tenha sido claro, destacando que as penas serão consideradas individualmente também nos casos de unificação das penas, tratando-se de instituto próprio da execução penal, não há como entender de modo diverso. Por sua vez, o art. 11 adverte que as penas deverão ser somadas para fins do disposto neste Decreto, sem especificar ou citar diretamente o art. 5º. Nesse sentido, não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do art. 5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial (AgRg no HC n. 824.625/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/6/2023).

Conteúdo Completo

Para calcular o requisito objetivo para a concessão de indulto com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, deve-se considerar apenas a pena do delito sobre a qual se pleiteia o indulto.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 853.365-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/10/2023

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