Competência das Turmas da Primeira Seção do STJ para mútuo habitacional com comprometimento do FCVS

STJ
790
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 790

Tese Jurídica

Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam contrato de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.

Comentário Damásio

Resumo

Os processos que discutem o interesse da Caixa Econômica Federal CEF em contratos de mútuo habitacional sempre aportaram o Superior Tribunal de Justiça, sendo relevante para o julgamento da demanda estabelecer a existência de comprometimento, ou não, do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS para declarar o órgão do STJ competente para análise das questões recursais. Tal comprometimento sempre esteve vinculado ao tipo de apólice securitária do financiamento firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH, de modo que apenas as apólices públicas (Ramo 66) implicavam reflexo sobre o referido fundo. No caso, cuida-se de apólice pública (Ramo 66), o que atrai a competência da Primeira Seção para o julgamento do conflito de competência suscitado na origem.

Conteúdo Completo

Compete às Turmas da Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam contrato de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.

Informações Gerais

Número do Processo

CC 148.188-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

04/10/2023

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