Prazo decadencial quinquenal para revisão de atos de inativação e pensão pelos Tribunais de Contas

STJ
790
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 790

Tese Jurídica

Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para revisão do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo contado da chegada do processo ao respectivo Tribunal, sob pena de afronta ao Tema 445 de Repercussão Geral do STF.

Comentário Damásio

Resumo

O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 445/STF, entendeu que, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" (RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em de 19/2/2020). No presente caso, o acórdão recorrido não revela a data da chegada do processo de revisão de pensão no Tribunal de Contas. Ademais, nos estritos limites do recurso especial não é possível verificar se o ato administrativo que cancelou o benefício foi ou não praticado dentro daquele lapso temporal. Imprescindível, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise dos fatos necessários à aplicação da tese firmada no regime de repercussão geral. Assim, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, procede-se o juízo de retratação conformando-se à solução emitida pela Corte Suprema no Tema 445.

Conteúdo Completo

Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para revisão do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo contado da chegada do processo ao respectivo Tribunal, sob pena de afronta ao Tema 445 de Repercussão Geral do STF.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no AREsp 366.017-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/10/2023

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