Caracterização da injúria discriminatória por homofobia independentemente da orientação sexual da vítima

STJ
814
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 814

Tese Jurídica

O crime de injúria se caracteriza pelo uso de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido, independentemente de sua orientação sexual.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, a vítima gravou as ofensas no interior da sua casa no momento em que seu vizinho de casa contígua proferia diversos xingamentos contra ele e a companheira. A gravação realizada pela vítima sem o conhecimento do autor do delito não se equipara à interceptação telefônica, sendo prova válida. Caso em que a vítima, dentro de sua própria residência, gravou as ofensas homofóbicas proferidas pelo vizinho a ela direcionadas. Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado.

Conteúdo Completo

O crime de injúria se caracteriza pelo uso de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido, independentemente de sua orientação sexual.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 844.274-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

13/05/2024

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