Citação com finalidade atingida afasta nulidade por cerceamento de defesa

STJ
814
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 814

Tese Jurídica

Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que o acusado, embora foragido, tenha sido assistido por advogado durante toda a instrução processual, pois a finalidade da citação foi atingida.

Comentário Damásio

Resumo

A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do devido processo legal substancial. O colegiado de origem afastou a nulidade por cerceamento de defesa por estar comprovado nos autos que o acusado tinha total conhecimento da ação penal, porquanto constituiu defensor logo após a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, determinou a citação dos acusados e decretou a prisão preventiva, concluindo que, "embora não tenha sido encontrado para ser citado por estar foragido, teve o seu direito de defesa amplamente exercido". Na hipótese, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada. Desse modo, não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa, mormente porque não comprovado prejuízo decorrente da citação por edital, sendo certo que o paciente não pode beneficiar-se de sua própria torpeza a fim de nulificar os atos processuais a que deu causa.

Conteúdo Completo

Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que o acusado, embora foragido, tenha sido assistido por advogado durante toda a instrução processual, pois a finalidade da citação foi atingida.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 823.208-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

29/04/2024

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