Responsabilidade da credenciadora de arranjo de pagamentos por fraudes de credenciamento com prova pericial

STJ
856
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 856

Tese Jurídica

A credenciadora de arranjo de pagamentos pode ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de fraude se houver falha no credenciamento de usuários, devendo ser realizada prova pericial nas áreas de compliance e gestão de riscos para verificar eventual descumprimento de obrigações legais e regulamentares.

Comentário Damásio

Resumo

Ressalta-se, de início que o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de descrever o papel dos diversos agentes que integram os denominados meios ou arranjos de pagamento, a partir do conteúdo extraído de cartilha disponibilizada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). De acordo com a referida publicação, incumbe à credenciadora: i) habilitar os lojistas a aceitarem pagamentos com instrumentos de pagamento/cartões com os quais possui relacionamento contratual, além de habilitar facilitadores de pagamento, que fazem a ponte entre o lojista e a credenciadora; ii) implantar rede de captura e terminais eletrônicos, máquinas de venda (POS e outros equipamentos), que são locados ou vendidos aos lojistas para realizar transações de pagamento com instrumentos de pagamento/cartões, e iii) efetuar pagamentos aos lojistas (liquidação de transação). A partir da análise dessa mesma estrutura, esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar algumas demandas em que contendiam i) o portador e o emissor (REsp 1.898.812/SP e REsp 1.633.785/SP); ii) o lojista, a credenciadora e a subcredenciadora (REsp 1.990.962/RS), e iii) o lojista e a credenciadora (REsp 2.180.780/SP e REsp 2.036.764/SP). No caso em apreço, diferentemente, o litígio se estabeleceu entre o emissor e a credenciadora, estando a causa de pedir atrelada à atividade de credenciamento de usuários. A esse respeito, é importante ressaltar que, na atualidade, o credenciamento de novos usuários das conhecidas maquininhas de pagamento (Point Of Sale e outros tipos de equipamento) não se restringe a lojistas, com todas as características inerentes à atividade comercial, não sendo incomum encontrar esse tipo de equipamento com vendedores ambulantes, com pequenos prestadores de serviços de forma não habitual e não profissional e até com os conhecidos "flanelinhas", que delas se utilizam para recebimento de gorjetas, tamanha a facilidade de acesso e credenciamento. Também é importante salientar que o uso das referidas maquininhas não está mais restrito a operações de crédito e débito, sendo possível, atualmente, realizar pagamentos via "QR Code" e "Pix", mediante utilização conjugada do equipamento fornecido pela credenciadora com o aplicativo bancário do cliente, além de diversas outras operações (antecipação de recebíveis, geração de relatórios de vendas, gestão de estoque etc.). Diante desse expressivo aumento de operações possíveis, diversas normas foram e continuam sendo constantemente editadas pelas autoridades competentes com o intuito de regulamentar esse setor, surgindo, a partir delas, diversas obrigações para todos os personagens envolvidos. Esse cenário não seria diferente para as entidades credenciadoras, que, além de estarem obrigadas a prestar informações aos diversos órgãos de fiscalização, dos mais variados setores (tributário, financeiro etc.), estão submetidas a um emaranhado de normas regulamentares, a exemplo da Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, e às próprias disposições da Lei nº 12.865/2013. No caso, o autor afirma que a credenciadora ré não teria observado esses deveres legais e regulamentares a ela impostos ao permitir o credenciamento de um agente fraudador, em favor de quem teriam sido efetuados diversos pagamentos indevidos. É importante recordar que os arranjos de pagamento constituem operação de alta complexidade, resultante da pluralidade de contratos que se inter-relacionam com vistas a alcançar um objetivo comum. Dessa complexa teia de relações jurídicas, exsurgem responsabilidades para todos os entes envolvidos no arranjo de pagamento - portador, emissor, bandeira, credenciador, subcredenciador e lojista, - sendo igualmente certo que, para o sucesso de atos fraudulentos, todos eles podem concorrer, ao menos com culpa. Diante desse cenário, além de responder perante o lojista por falhas no processamento de transações de pagamento realizadas com os instrumentos que elas disponibilizam (maquininhas), as credenciadoras também poderiam, em tese, responder perante os demais entes envolvidos em tais operações na hipótese de comprovação de falha no credenciamento de usuários. Com efeito, em casos de fraudes, a credenciadora pode ser responsabilizada por danos aos demais integrantes do arranjo de pagamento caso não ofereça segurança mínima e não cumpra as disposições regulamentares, podendo sua responsabilidade também exsurgir das próprias disposições contratuais entabuladas entre ela e os demais personagens envolvidos em tais operações. Nesse contexto, a realização de prova pericial, com foco nas áreas de compliance e de gestão de riscos, mostra-se necessária para apurar se a credenciadora de arranjos de pagamento, no desempenho de sua atividade, não vem cumprindo suas obrigações legais e regulamentares.

Conteúdo Completo

A credenciadora de arranjo de pagamentos pode ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de fraude se houver falha no credenciamento de usuários, devendo ser realizada prova pericial nas áreas de compliance e gestão de riscos para verificar eventual descumprimento de obrigações legais e regulamentares.

Informações Gerais

Número do Processo

Segredo de justiça II - Info 856

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/06/2025

Carregando conteúdo relacionado...