Complementação de pensão e aposentadoria de ferroviários e competência

STF
895
Direito Administrativo
Direito Do Trabalho
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 895

Comentário Damásio

Resumo

As causas entre o Poder Público e servidores estatutários não são oriundas de relação de trabalho.

Conteúdo Completo

As causas entre o Poder Público e servidores estatutários não são oriundas de relação de trabalho.

As causas entre o Poder Público e servidores estatutários não são oriundas de relação de trabalho.

Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental em reclamação para assentar a competência da justiça comum para o julgamento de demandas propostas por ferroviários pensionistas e aposentados das antigas ferrovias do Estado de São Paulo, que foram absorvidas pela Ferrovia Paulista S/A, sucedida pela extinta Rede Ferroviária Federal, com vistas à complementação de suas pensões e aposentadorias em face da União.

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que negaram provimento ao agravo.

Informações Gerais

Número do Processo

24990

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/2018

Carregando conteúdo relacionado...