Imunidade tributária e maquinário para impressão de livros

STF
904
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 904

Comentário Damásio

Resumo

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” (1), da Constituição Federal (CF), não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

Conteúdo Completo

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” (1), da Constituição Federal (CF), não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d” (1), da Constituição Federal (CF), não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental.

A Turma entendeu que a imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do referido artigo da Constituição, na linha do que decidido no RE 202.149.

Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que negou provimento ao agravo. Para o relator, a imunidade tributária não alcança somente o papel destinado à impressão, mas também os insumos utilizados.

Legislação Aplicável

CF: Art. 150

Informações Gerais

Número do Processo

1100204

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/05/2018

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