Este julgado integra o
Informativo STF nº 91
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Apenas se admite a produção de novas provas para efeito de revisão criminal (CPP, art. 621, III) quando feitas em juízo e observado o princípio do contraditório. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a validade da retratação de testemunha da acusação feita mediante correspondência enviada ao paciente.
Legislação Aplicável
CPP, art. 621, III
Informações Gerais
Número do Processo
75364
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/1997