Novas Provas e Princípio do Contraditório

STF
91
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 91

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Apenas se admite a produção de novas provas para efeito de revisão criminal (CPP, art. 621, III) quando feitas em juízo e observado o princípio do contraditório. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a validade da retratação de testemunha da acusação feita mediante correspondência enviada ao paciente.

Legislação Aplicável

CPP, art. 621, III

Informações Gerais

Número do Processo

75364

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/11/1997