Este julgado integra o
Informativo STF nº 91
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não configura constrangimento ilegal a tomada de depoimento em juízo de advogado que acompanhou o interrogatório do réu realizado no inquérito policial, não para pronunciar-se sobre os fatos delituosos, mas, tão-só, para atestar a regularidade do ato. Por outro lado, considerando que a sentença de pronúncia decide apenas sobre a admissibilidade da acusação, a Turma entendeu não configurar cerceamento de defesa o indeferimento de diligência requerida ¾ com vistas a se ter acesso a processo disciplinar sigiloso instaurado perante a OAB contra o referido advogado que atuara como testemunha ¾ já que a parte poderá produzir outros meios de prova porquanto ainda não encerrada a fase instrutória.
Informações Gerais
Número do Processo
75342
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/1997