Dissídio coletivo e mútuo acordo

STF
982
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 982

Comentário Damásio

Resumo

A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.

Conteúdo Completo

A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende  o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.

Legislação Aplicável

EC 45/2004
CF/1988, arts. 5º, XXXV, LV e LXXVIII; 60, § 4º, IV;  114, §§ 2º e 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

3392

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/05/2020