Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte

STF
1033
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1033

Comentário Damásio

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Resumo

Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Conteúdo Completo

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

A análise dos dispositivos constitucionais que versam sobre a repartição de receitas entre os entes federados, considerando o contexto histórico em que elaborados, deve ter em vista a tendência de descentralização dos recursos e os valores do federalismo de cooperação, com vistas ao fortalecimento e autonomia dos entes subnacionais. Assim, o conceito constitucional de rendimentos, constante dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal (CF) (1), deve ser considerado de forma mais abrangente, e não de forma restritiva.

Além disso, a expressão “a qualquer título” (CF, arts. 157, I, e 158, I) é suficientemente clara para afastar a pretensão do Fisco de limitar, por meio de ato normativo infraconstitucional [Código Tributário Nacional (CTN), art. 85, II] (2), a repartição da receita do imposto de renda retido na fonte.

Com base nesse entendimento, o Plenário, ao julgar o Tema 1130 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário.

(1) CF: “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...) Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”
(2) CTN: “Art. 85. Serão distribuídos pela União: (...) II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.”

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 157, I
CF/1988, art. 158, I
CTN/1966, art. 85, II

Informações Gerais

Número do Processo

1293453

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/10/2021

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral

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