Região metropolitana: saneamento básico, poder decisório e recursos obtidos com a empreitada comum

STF
1055
Direito Ambiental
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1055

Comentário Damásio

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Resumo

É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana. Nesse mesmo contexto, é inadmissível que a gestão e a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, aproveitem a apenas um dos entes federados.

Conteúdo Completo

É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana.
Nesse mesmo contexto, é inadmissível que a gestão e a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, aproveitem a apenas um dos entes federados.

É inconstitucional norma que prevê a concentração excessiva do poder decisório nas mãos de só um dos entes públicos integrantes de região metropolitana.

A integração metropolitana de municípios visando promover melhorias das condições de saneamento básico é compatível com a CF/1988, e a simples existência fática de isolamento ou não integração do sistema não obsta a sua formação nos moldes da legislação de regência.

A concorrência entre o princípio do interesse comum e a autonomia municipal não deve traduzir-se em total centralização do poder decisório metropolitano, uma vez que prevalece a tese da competência e da titularidade conjuntas, que enseja a existência de uma estrutura colegiada assecuratória da participação dos municípios integrantes da região metropolitana (1).

Ainda que a gestão colegiada das regiões metropolitanas não esteja obrigada a respeitar a paridade de votos entre seus integrantes, afronta o princípio da proibição da concentração decisória todo o desenho institucional que agrupe poderes em apenas uma de suas pessoas políticas, conferindo-lhe o exercício do predomínio absoluto nas instâncias deliberativas e/ou executivas.

Nesse mesmo contexto, é inadmissível que a gestão e a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, incluídos os valores referentes a eventual concessão à iniciativa privada, aproveitem a apenas um dos entes federados.

A densificação da autonomia dos entes deve ser exercida com a lógica do compartilhamento, assegurando-se a participação de todos na gestão dos recursos, mesmo que não siga uma proporção estrita. Ainda que a Constituição e a jurisprudência não imponham um único modelo pré-fixado, é vedado que apenas um ente absorva a integralidade das competências e das benesses.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, em julgamento conjunto e por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ADI 6.573 e totalmente procedentes a ADI 6.911 e a ADPF 863, modulando os efeitos da decisão para resguardar a continuidade do essencial serviço de saneamento básico na região.
(1) Precedentes citados: ADI 1.842; ADI 1.841; e ADI 796.

Legislação Aplicável

CF/1988

Informações Gerais

Número do Processo

863

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/05/2022

Outras jurisprudências do Informativo STF 1055

Inamovibilidade dos membros do Ministério Público da União

É inconstitucional norma que prevê a designação bienal para o exercício de funções institucionais inerentes às respectivas carreiras dos membros do Ministério Público da União (MPU).

Contratação temporária: vacância de cargo público efetivo e educação pública

É inconstitucional norma estadual que, de maneira genérica e abrangente, permite a convocação temporária de profissionais da área da educação sem prévio vínculo com a Administração Pública para suprir vacância de cargo público efetivo.

Supressão de marcos regulatórios ambientais e proibição do retrocesso ambiental

É inconstitucional a Resolução CONAMA 500/2020. É constitucional a Resolução CONAMA 499/2020.

Extinção da pena de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

É inconstitucional lei federal, de iniciativa parlamentar, que veda medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.

Restrições legais ao consumo de bebidas alcóolicas e condução de veículos automotivos

É inadmissível qualquer nível de alcoolemia por condutores de veículos automotivos. A eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro”, ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, por não encontrar abrigo no princípio da não autoincriminação, permite a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente. São constitucionais as normas que estabelecem a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais (Lei 11.705/2008, art. 2º)