Este julgado integra o
Informativo STF nº 106
Conteúdo Completo
Indeferida medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, contra o art. 7º, da Lei 10.848/96, do Estado do Rio Grande do Sul, que, autorizando a concessão dos serviços públicos de inspeção de segurança veicular, veda a participação, nos procedimentos licitatórios a serem realizados para esta concessão, de empresa ou empresas do ramo automobilístico, tais como montadoras, transportado-ras, importadoras, concessionárias, distribuidoras, fabricantes de peças de reposição ou oficinas de reparo, ou mesmo a elas direta ou indiretamente ligadas. À primeira vista, o Tribunal considerou irrelevante a argüição de inconstitucionali-dade formulada pela autora — por ofensa aos princípios da igualdade, do livre exercício de qualquer trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência —, tendo em vista que a exclusão de empresas que têm interesse na fiscalização de veículos observa o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37).Legislação Aplicável
CF, art. 37; Lei 10.848/96, art. 7º do Estado do Rio Grande do Sul.
Informações Gerais
Número do Processo
1723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/04/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 106
URP e Vantagem Pessoal
A parcela de 26, 05% relativa à Unidade de Referência de Preços - URP (26, 05%), de fevereiro de 1989, concedida a servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não se enquadra no conceito de vantagem pessoal, afrontando o art. 39, § 1º, da CF
ADIn e Ato Normativo de Efeito Concreto
Suspensão Condicional do Processo: Condições
Medida Provisória: Requisito de Urgência
ADIn e Ato Normativo de Interpretação de Lei
Jurisprudências Relacionadas
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado - ADPF 677/DF
STF
Geral
Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União - ADI 7.385 Acordo/DF
STF
Geral
Termo inicial dos juros de mora em dano moral de anistiado político: evento danoso
STJ
Geral