Este julgado integra o
Informativo STF nº 1209
Qual a tese jurídica deste julgado?
Deve ser fixada uma regra de transição que assegure a representatividade técnica do tribunal de contas de forma mais célere, de modo a evitar que a conformação constitucional da composição do tribunal seja adiada por décadas.
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.
Conteúdo Completo
No caso, a Corte baiana vivenciou ao longo de 37 anos um quadro de frustração reiterada do modelo de composição pluralista dos tribunais de contas previsto na CF/1988, em razão da ausência de lei estadual que criasse o cargo de auditor (conselheiro-substituto) (1). Nesse contexto, não obstante a edição da Lei nº 15.029/2025 do Estado da Bahia, que criou o referido cargo de auditor, deve ser fixada uma regra de transição que assegure a representatividade técnica do tribunal de contas de forma mais célere, de modo a evitar que a conformação constitucional da composição do tribunal seja adiada por décadas, caso se aguarde apenas a vacância de vagas de livre nomeação do governador (2). Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a perda parcial do objeto da presente ação e, relativamente à parte de que conheceu, julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando que a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, seja preenchida por um auditor (CF/1988, art. 73, § 2º, I, e § 4º e Súmula 653/STF) (3), salvo se reservada à categoria dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Legislação Aplicável
art. 73; CF/1988; Lei nº 15.029/2025; Súmula 653
Informações Gerais
Número do Processo
ADO 87/BA
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/2026
Súmulas Citadas neste Julgado
Este julgado faz referência a uma súmula
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