Este julgado integra o
Informativo STF nº 111
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, o Tribunal recebeu embargos de divergência para conhecer e dar provimento a recurso extraordinário da União Federal, reiterando a decisão proferida no julgamento do RE 187.436-RS (DJU de 31.10.97), no qual prevaleceu o entendimento no sentido da constitucionalidade das majorações da alíquota da contribuição social sobre a receita bruta devida pelas empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviço (arts. 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90).Legislação Aplicável
Lei 7.787/89, arts. 7º; Lei 7.894/89, art. 1º ; Lei 8.147/90, art. 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
76493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 111
Jurisprudências Relacionadas
Recepção do imposto de importação incidente no retorno de mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e equiparação a mercadoria estrangeira
STF
Geral
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC nº 20/1998
STF
Geral
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC nº 20/1998 - RE 1.073.380 /SP
STF
Geral