Este julgado integra o
Informativo STF nº 138
Conteúdo Completo
Por afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054/91, do Estado da Bahia, que autorizava os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade a dirigir veículos de passeio. Precedentes citados: ADIn 474-RJ (DJU de 3.5.96); ADIn 532-MA e ADIn 556-RN (julgados em 5.5.98 , acórdãos ainda não publicados, v. Informativo 117).Informações Gerais
Número do Processo
476
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 138
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral