Este julgado integra o
Informativo STF nº 14
Não há falar em crime contra a honra se estudantes signatários de “abaixo-assinado” visando ao afastamento de professora, ao descreverem o comportamento inadequado da querelante em sala de aula, não atuaram com ânimo de injuriar ou difamar, mas somente com a intenção de narrar os fatos que justificavam o pedido.
Não há falar em crime contra a honra se estudantes signatários de “abaixo-assinado” visando ao afastamento de professora, ao descreverem o comportamento inadequado da querelante em sala de aula, não atuaram com ânimo de injuriar ou difamar, mas somente com a intenção de narrar os fatos que justificavam o pedido. Concedido habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, ação penal proposta contra estudantes signatários de “abaixo-assinado” visando ao afastamento de professora. Não há falar em crime contra a honra se os querelados, ao descreverem o comportamento inadequado da querelante em sala de aula, não atuaram com ânimo de injuriar ou difamar, mas somente com a intenção de narrar os fatos que justificavam o pedido.
Número do Processo
72062
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/11/1995
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A violência presumida pela idade da vítima (CP, art. 224), sendo circunstância elementar do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), não pode dar ensejo à causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 (Crimes Hediondos), a não ser que da violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (CP, art. 223).
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