Este julgado integra o
Informativo STF nº 140
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O fato de a vítima ser menor de quatorze anos pode ser utilizado tanto para presumir a violência como circunstância elementar do tipo (CP, art. 214 c/c 224, a), quanto para aumentar a pena devido à causa de aumento prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos [“As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de 30 (trinta) anos de reclusão, estando a vítima em qualquer da hipóteses referidas no art. 224, também do Código Penal”]. Com esse entendimento, a Turma, afastando a alegação de bis in idem, indeferiu pedido de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra menor, no qual se alegava que o referido art. 9º da Lei 8.072/90 só teria aplicação nos crimes sexuais contra menor de quatorze anos quando resultasse lesão grave ou morte (CP, art. 223).
Legislação Aplicável
CP, art. 214; CP, art. 224, a; Art. 9º da Lei 8.072/90; CP, art. 223.
Informações Gerais
Número do Processo
78229
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/03/1999