Este julgado integra o
Informativo STF nº 140
O Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para deferir mandado de segu-rança e declarar a inconstitucionalidade da Lei 751/84, do Município de Auriflama-SP, que, resultante de iniciativa de vereador, revoga isenção de IPTU incidente sobre parcelas de loteamento até a venda dos lotes. Reconheceu-se a inconstitucionalidade formal da norma impugnada, por ofensa ao art. 57, I, da EC 01/69, vigente à época, que exigia iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em se tratando de lei financeira, abrangidas, também, as leis de natureza tributária e que a sanção não convalida o defeito oriundo do descumprimento da CF.
Art. 57, I, da EC 01/69.
Número do Processo
118585
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/03/1999
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