Este julgado integra o
Informativo STF nº 146
É da competência do júri federal o julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por servidores públicos ou agentes da administração quando, no exercício da função estatal, suas ações refletirem no interesse da administração federal (CF, art. 5º XXXVIII, b; art. 109, IV e art. 37, § 6º). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado por agente da polícia rodoviária federal contra acórdão do STJ que declarara a competência do júri federal para julgamento de crime de homicídio por ele praticado quando estava no desempenho de suas funções. Precedentes citados: HC 63.662-PE (RTJ 119/121), HC 65.913-SP (RTJ 126/621) e RHC 59.755-ES (DJU de 16.2.82).
Número do Processo
79044
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/04/1999
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