Este julgado integra o
Informativo STF nº 146
A Turma, aplicando a Súmula 21 ("Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera válida a exoneração, sem o regular processo administrativo, de soldado da Polícia Militar submetido a estágio probatório.Número do Processo
230540
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/04/1999
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