Este julgado integra o
Informativo STF nº 148
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Considerando ser o habeas corpus instrumento idôneo para se contestar a validade da decisão que decretara a quebra de sigilo bancário do paciente (no caso, alega-se falta de fundamentação e de justa causa da decisão), a Turma deferiu, em parte, habeas corpus contra acórdão do STJ — que confirmara decisão do TRF da 3ª Região no sentido do não conhecimento de habeas corpus impetrado contra a decretação por parte de juiz federal, no curso de inquérito policial, da quebra de sigilo bancário do paciente, por entendê-lo incabível — para que, afastada a questão do cabimento do habeas corpus, decida o referido TRF a impetração como entender de direito.Informações Gerais
Número do Processo
79191
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/05/1999
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