Este julgado integra o
Informativo STF nº 148
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento dos recursos extraordinários em que se discute a constitucionalidade do selo-pedágio instituído pela Lei 7.712/88 (v. informativos 99 e 124). A Turma não conheceu dos recursos dos contribuintes, por entenderem constitucional o referido tributo, tendo em vista sua natureza jurídica de taxa.Legislação Aplicável
Lei 7.712/1988.
Informações Gerais
Número do Processo
181475
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/05/1999
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